Política AML
1. Introdução e Âmbito
A Cambeon Global é o nome comercial da Cambeon Global S.A., uma corretora de criptomoedas constituída na República do Panamá sob o registro nº 155791256, com sede registrada em Calle 50, Plaza 2000, Floor 17, Cidade do Panamá, República do Panamá (“Cambeon”, “nós” ou “nosso”).
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“Política AML”) estabelece os compromissos, princípios e controles por meio dos quais trabalhamos para prevenir, detectar e reportar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo em conexão com nossas atividades. Nossas atividades incluem a intermediação de transações de balcão (“OTC”) envolvendo moedas fiduciárias e ativos digitais, incluindo USDT, e um serviço de DeFi organizado em séries de produtos selecionadas pelo cliente.
Os riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo associados a essas atividades são avaliados de acordo com a natureza dos serviços prestados, as características dos clientes e das transações envolvidas e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis às atividades e jurisdições pertinentes.
Esta Política aplica-se a todos que atuam por ou em nome da Cambeon, incluindo nossos diretores, empregados, contratados e afiliadas, e rege o tratamento de clientes potenciais e existentes, incluindo os representantes, beneficiários finais e usuários autorizados de clientes institucionais. Ela foi concebida para ser consistente com as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo que nos são aplicáveis na República do Panamá e com as recomendações do Financial Action Task Force (FATF).
Esta Política descreve nossa abordagem em nível geral. Ela não substitui os termos do seu contrato do cliente conosco, e poderá ser atualizada à medida que nosso negócio e os requisitos aplicáveis evoluírem.
2. Definições
Salvo quando o contexto exigir de outra forma, os termos a seguir têm os significados comumente usados na prática de prevenção à lavagem de dinheiro e na terminologia do FATF:
- Lavagem de dinheiro (“ML”): o processo de ocultar a origem, a titularidade ou o controle dos produtos de crime de modo que pareçam ter vindo de uma fonte legítima.
- Financiamento do terrorismo (“TF”): o fornecimento ou a coleta de fundos, por qualquer meio, com a intenção ou o conhecimento de que serão usados para praticar atos terroristas ou para apoiar quem os pratica.
- Devida diligência do cliente (“CDD”): identificar um cliente e verificar essa identidade usando fontes confiáveis e independentes; identificar qualquer beneficiário final; compreender o propósito e a natureza pretendida do relacionamento; e conduzir o monitoramento contínuo.
- Beneficiário final: a pessoa física que, em última instância, possui ou controla um cliente, ou em nome de quem uma transação é conduzida, seja essa titularidade ou controle direto ou indireto.
- Pessoa politicamente exposta (“PEP”): um indivíduo que exerce ou exerceu uma função pública proeminente, juntamente com seus familiares e associados próximos.
- Relacionamento comercial: um relacionamento profissional ou comercial entre um cliente e a Cambeon que, no momento da abertura, espera-se ter um elemento de duração.
- Monitoramento contínuo: examinar as transações e a atividade ao longo da vida de um relacionamento para garantir que sejam consistentes com o que sabemos sobre o cliente, e manter atualizadas as informações de CDD.
3. Programa AML
Mantemos um programa de prevenção à lavagem de dinheiro sensível ao risco, composto de políticas, procedimentos, sistemas e controles que abordam a devida diligência e o monitoramento do cliente, o reporte de atividade suspeita, a manutenção de registros, a avaliação de risco, os controles internos e o treinamento.
A responsabilidade pelo programa recai sobre nossa função de compliance, que o administra sob a supervisão da administração da Cambeon e pode ser contatada em legal@cambeon.com. A Cambeon mantém a responsabilidade pela governança e pela supervisão do programa, incluindo as atividades realizadas em seu nome pelos provedores terceiros especializados descritos na Seção 5, e a contratação desses provedores não transfere as responsabilidades da Cambeon sob a lei aplicável. Nossa função de compliance supervisiona o programa; ela própria não realiza a verificação de identidade, que é efetuada por esses provedores.
O programa é comunicado às pessoas que atuam por ou em nome da Cambeon, que são informadas de suas responsabilidades sob ele, e é revisado e atualizado em base sensível ao risco.
4. Abordagem Baseada em Risco
Aplicamos uma abordagem baseada em risco: a extensão e a natureza da devida diligência e do monitoramento que aplicamos são calibradas ao risco de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo apresentado por cada relacionamento e transação.
Para cada cliente, avaliamos o risco com referência ao próprio cliente (incluindo sua natureza, estrutura e beneficiário final), ao produto ou serviço envolvido, ao canal de entrega ou distribuição e às geografias conectadas ao relacionamento. Atualizamos essa avaliação em base sensível ao risco à medida que novas informações surgem.
Quando existe risco mais elevado, por exemplo o envolvimento de uma pessoa politicamente exposta, conexões com jurisdições que não aplicam suficientemente os padrões do FATF, estruturas de titularidade opacas ou outros indicadores de risco mais elevado, aplicamos devida diligência reforçada e monitoramento contínuo reforçado, que podem incluir a obtenção de informações adicionais, a verificação da origem dos fundos ou do patrimônio e a aplicação de um escrutínio mais rigoroso à atividade. Quando um relacionamento não é presencial, aplicamos medidas adicionais para mitigar o risco de identidade associado.
5. Aceitação de Clientes e Devida Diligência
Obtemos e verificamos as informações de devida diligência do cliente para cada cliente, terceiro relevante e beneficiário final antes de estabelecer um relacionamento comercial, e não estabelecemos um relacionamento quando a devida diligência exigida não pode ser concluída.
A Cambeon contrata provedores de serviços terceiros especializados para realizar as atividades designadas de identificação do cliente, verificação de identidade, KYC/KYB, devida diligência do cliente e triagem, e pode compartilhar suas informações com eles para essa finalidade. Tais provedores são selecionados e avaliados de acordo com a natureza e a qualidade de seus serviços e suas qualificações. A contratação de provedores externos não exime a Cambeon de suas responsabilidades sob a lei aplicável. A Cambeon mantém a responsabilidade por supervisionar os arranjos terceirizados e por determinar se um relacionamento com cliente ou uma transação pode prosseguir, com base nas informações obtidas e na avaliação de risco aplicável. As respectivas responsabilidades da Cambeon e de seus provedores de serviços, incluindo acesso a informações, disponibilidade de registros, escalonamento e tratamento de deficiências, são regidas por arranjos contratuais.
Prazo. A devida diligência é concluída antes da abertura e antes de um relacionamento ser estabelecido ou de uma transação ser executada. Quando a verificação não pode ser concluída, não prosseguimos, e uma verificação incompleta ou malsucedida resulta no relacionamento não ser estabelecido ou ser encerrado.
Gatilhos de atualização. As informações de devida diligência são renovadas quando surgem dúvidas sobre a adequação ou a exatidão dos documentos ou dados que possuímos, quando ocorrem alterações nas informações de identificação, no beneficiário final ou no controle, e no curso do monitoramento contínuo.
Monitoramento contínuo. Monitoramos a atividade ao longo da vida de um relacionamento para garantir que ela permaneça consistente com o que sabemos sobre o cliente, e mantemos as informações do cliente atualizadas em base sensível ao risco.
Devida diligência de indivíduos e representantes. Para um indivíduo ou um representante que atua por um cliente, as informações mínimas coletadas incluem informações de identidade comprovadas por um documento de identidade válido emitido pelo governo e um comprovante de endereço residencial. Os requisitos de documentação aumentam com o risco.
Devida diligência de clientes corporativos (KYB). Para um cliente corporativo, obtemos informações suficientes para compreender o negócio, a titularidade e o controle do cliente. A documentação mínima normalmente inclui comprovante de constituição e de regularidade, a sede registrada do cliente e a identificação de diretores, signatários autorizados, acionistas registrados e beneficiários finais, juntamente com as autorizações exigidas para abrir e operar o relacionamento. Podemos solicitar informações adicionais quando necessário.
6. Contas Proibidas e Restritas
Não abrimos nem mantemos contas anônimas ou numeradas, contas em nomes fictícios, contas de prepostos estabelecidas para ocultar a identidade do proprietário subjacente, ou qualquer arranjo baseado em instrumentos ao portador. Um relacionamento deve ser atribuível a um cliente identificado e, quando aplicável, a beneficiários finais identificados.
7. Sanções e Países de Alto Risco
A triagem de sanções e listas de vigilância é obrigatória e é realizada em nosso nome pelos provedores terceiros especializados descritos na Seção 5. A triagem é aplicada na abertura e em base contínua. Quando transações com ativos digitais estão envolvidas, essa triagem inclui a verificação dos endereços de carteira associados a um relacionamento contra as listas de sanções aplicáveis e fontes reconhecidas de endereços ilícitos conhecidos.
Não estabelecemos nem continuamos um relacionamento com uma pessoa que esteja sujeita a sanções aplicáveis, e avaliamos o risco conectado às jurisdições envolvidas em um relacionamento. Em vez de reproduzir uma lista fixa, aplicamos a triagem contra as fontes de sanções e listas de vigilância que nossos provedores mantêm e tratamos como de risco mais elevado os países que o FATF identifica periodicamente como tendo deficiências estratégicas ou como não aplicando suficientemente seus padrões, à medida que essas designações são atualizadas.
8. Corretores Indicadores
A Cambeon pode receber indicações de clientes de corretores indicadores independentes e de outros parceiros comerciais. Uma indicação é apenas uma referência comercial: a parte indicadora não realiza a devida diligência do cliente, e não dependemos dela para fazê-lo. Independentemente de como um cliente é indicado, todo cliente está sujeito à devida diligência e à avaliação de risco da Cambeon, que é realizada por meio dos arranjos descritos na Seção 5.
9. Manutenção de Registros
Mantemos registros das avaliações de risco, das informações de devida diligência, das evidências de identidade e da documentação de transação e de relacionamento necessários para sustentar nosso programa e para permitir que a atividade seja reconstruída, e os conservamos de modo que possam ser recuperados pelas autoridades competentes. Não aplicamos um único período de retenção fixo: os registros de identidade, de abertura e de transação coletados para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e outros fins legais são mantidos por, no mínimo, o período mínimo exigido pelas leis que nos são aplicáveis, após o qual são excluídos ou anonimizados.
10. Monitoramento, Testes e Treinamento
Mantemos procedimentos para monitorar e testar a eficácia de nosso programa de prevenção à lavagem de dinheiro e do treinamento relacionado. Nossa função de compliance e o pessoal apropriado têm acesso tempestivo aos registros de devida diligência e de transação de que necessitam para desempenhar suas funções.
As pessoas que atuam por ou em nome da Cambeon recebem treinamento apropriado à sua função sobre nossas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e sobre como identificar e tratar transações ou comportamentos que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
11. Reporte de Atividade Suspeita
Quando uma atividade dá origem a uma suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, ela é escalada para nossa função de compliance para apreciação e, quando apropriado ou exigido, reportada às autoridades competentes de acordo com a lei aplicável. Como empresa constituída no Panamá, aplicamos a devida diligência do cliente e o monitoramento contínuo e cumprimos as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, de combate ao financiamento do terrorismo e de sanções que nos são aplicáveis, incluindo o reporte às autoridades competentes quando exigido.
Para cumprir essas obrigações, podemos ser obrigados a solicitar informações adicionais, atrasar ou recusar uma transação, congelar ou restringir ativos ou acesso, ou encerrar um relacionamento, e em alguns casos podemos estar proibidos por lei de informá-lo de que um reporte foi feito ou por quê.
12. Recusa e Encerramento
Quando a devida diligência exigida não pode ser aplicada antes de um relacionamento ser estabelecido ou de uma transação ser executada, não prosseguimos com o relacionamento. Quando o monitoramento contínuo não pode ser realizado, ou quando a continuação de um relacionamento seria inconsistente com esta Política ou com as obrigações que nos são aplicáveis, o relacionamento é encerrado. Também podemos recusar ou encerrar um relacionamento quando formos obrigados a fazê-lo pela lei aplicável.
13. Reconhecimento do Cliente
Ao interagir conosco, você reconhece que leu e compreendeu esta Política AML e que somos obrigados a aplicar as medidas de devida diligência, triagem, monitoramento e reporte que ela descreve. Quando você se registra como cliente, é obrigado a confirmar que leu e concorda com esta Política e com nossas outras políticas; você não pode concluir o registro sem fazê-lo, e, ao concluir o registro, declara que as leu, compreendeu e aceitou.
14. Contato
Para dúvidas sobre esta Política AML, você pode nos contatar em legal@cambeon.com ou em Calle 50, Plaza 2000, Floor 17, Cidade do Panamá, República do Panamá.